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Decretos




Decretos - 1.403, de 21.2.95 - 1.403, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1995


Conteudo atualizado em 26/04/2024