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Decretos




Decretos - 1.374, de 18.1.95 - 1.374, de 18.1.95 Publicado no DOU de 19.1.95Inclui o produto Cevada Cervejeira na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e retifica o Decreto n° 1.343, de 23 de dezembro de 1994.




Artigo 1



Art. 1° Fica incluída na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC o produto classificado sob código tarifário, 1003.00.91 - Cevada Cervejeira, observada a seguinte estrutura de convergência à TEC:

Data 1/1/95 1/1/96 1/1/97 1/1/98 1/1/99 1/1/00 1/1/01
% 6 6 7 8 9 9 10

        Parágrafo único. Às folhas 9 do Suplemento ao Diário Oficial da União n° 224, de 26 de dezembro de 1994, onde se lê:

    1003.00.91         Cervejeira         10

    Leia-se:

    1003.00.91         Cervejeira         10*

        
Conteudo atualizado em 26/04/2024