MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.365, de 11.1.95 - 1.365, de 11.1.95 Publicado no DOU de 12.1.95Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O prazo para encerramento do processo de inventário será de até 180 dias, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado a critério do Ministro supervisor, mediante proposta do inventariante.

    
Conteudo atualizado em 26/04/2024