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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.6.2006 - Decreto de21.6.2006 Publicado no DOU de 22.6.2006 Renova a concessão outorgada à Rádio Arapongas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Arapongas, Estado do Paraná.




Artigo 1



Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Arapongas Ltda. pela Portaria MVOP no 913, de 23 de outubro de 1948, e renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1994.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.


Conteudo atualizado em 10/05/2024