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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ) crédito suplementar no valor de R$ 63.700.000,00 (sessenta e três milhões e setecentos mil reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo.
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