- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
Artigo 1
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, a ser realizada em outubro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
§ 1º A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como tema “Estratégias para Acelerar o Ritmo da Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil”.
§ 2º A participação na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será precedida de escolha de delegações nacionais, compostas por representantes dos governos, dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade civil organizada.
Conteudo atualizado em 25/04/2024