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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 974.070.894,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 974.070.894,00 (novecentos e setenta e quatro milhões, setenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
2048 | Mobilidade Urbana e Trânsito | 4.174.000 | |||||||
|
| Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
15 453 | 2048 10SS | Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano |
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|
|
| 4.174.000 |
15 453 | 2048 10SS 0001 | Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano - Nacional |
|
|
|
|
|
| 4.174.000 |
|
|
| F | 4 | 3 | 90 | 0 | 100 | 4.174.000 |
2049 | Moradia Digna | 766.715.232 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 | 2049 0E64 | Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) |
|
|
|
|
|
| 766.715.232 |
28 846 | 2049 0E64 0001 | Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 766.715.232 |
|
|
| F | 3 | 3 | 90 | 0 | 100 | 766.715.232 |
2068 | Saneamento Básico | 176.397.791 | |||||||
|
| Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
17 512 | 2068 116I | Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. |
|
|
|
|
|
| 100.000.000 |
17 512 | 2068 116I 0001 | Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Nacional |
|
|
|
|
|
| 100.000.000 |
|
|
| S | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 100.000.000 |
17 512 | 2068 1P95 | Apoio à Elaboração de Planos e Projetos de Saneamento em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. |
|
|
|
|
|
| 76.397.791 |
17 512 | 2068 1P95 0001 | Apoio à Elaboração de Planos e Projetos de Saneamento em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Nacional |
|
|
|
|
|
| 76.397.791 |
|
|
| S | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 30.000.000 |
|
|
| S | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 46.397.791 |
TOTAL – FISCAL | 770.889.232 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 176.397.791 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 947.287.023 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
2048 | Mobilidade Urbana e Trânsito | 26.783.871 | |||||||
|
| Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
15 453 | 2048 7L64 | Expansão e Melhoria da Malha Metroviária do Sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre - RS |
|
|
|
|
|
| 26.783.871 |
15 453 | 2048 7L64 0056 | Expansão e Melhoria da Malha Metroviária do Sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre - RS - Expansão e Melhoria da Malha Metroviária do Sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre - No Estado do Rio Grande |
|
|
|
|
|
| 26.783.871 |
|
|
| F | 4 | 3 | 90 | 0 | 100 | 26.783.871 |
TOTAL – FISCAL | 26.783.871 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 26.783.871 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
2040 | Gestão de Riscos e Resposta a Desastres | 60.031.986 | |||||||
|
| Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
17 512 | 2040 10SG | Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico |
|
|
|
|
|
| 60.031.986 |
17 512 | 2040 10SG 0030 | Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico - Na Região Sudeste |
|
|
|
|
|
| 44.285.866 |
|
|
| S | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 44.285.866 |
17 512 | 2040 10SG 0040 | Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico - Na Região Sul |
|
|
|
|
|
| 15.746.120 |
|
|
| S | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 15.746.120 |
2049 | Moradia Digna | 797.673.103 | |||||||
|
| Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
15 451 | 2049 10S3 | Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários |
|
|
|
|
|
| 30.957.871 |
15 451 | 2049 10S3 0020 | Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários - Na Região Nordeste |
|
|
|
|
|
| 10.957.871 |
|
|
| F | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 4.174.000 |
|
|
| F | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 6.783.871 |
15 451 | 2049 10S3 0030 | Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários - Na Região Sudeste |
|
|
|
|
|
| 20.000.000 |
|
|
| F | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 20.000.000 |
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 | 2049 00CW | Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Urbanas (Lei nº 11.977, de 2009) |
|
|
|
|
|
| 766.715.232 |
28 846 | 2049 00CW 0001 | Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Urbanas (Lei nº 11.977, de 2009) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 766.715.232 |
|
|
| F | 3 | 3 | 90 | 0 | 100 | 766.715.232 |
2068 | Saneamento Básico | 116.365.805 | |||||||
|
| Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
17 512 | 2068 10S5 | Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento |
|
|
|
|
|
| 43.487.900 |
17 512 | 2068 10S5 0020 | Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento - Na Região Nordeste |
|
|
|
|
|
| 20.356.402 |
|
|
| S | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 10.000.000 |
|
|
| S | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 10.356.402 |
17 512 | 2068 10S5 0030 | Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento - Na Região Sudeste |
|
|
|
|
|
| 23.131.498 |
|
|
| S | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 23.131.498 |
17 512 | 2068 10SC | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. |
|
|
|
|
|
| 72.877.905 |
17 512 | 2068 10SC 0010 | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Na Região Norte |
|
|
|
|
|
| 10.714.052 |
|
|
| S | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 10.714.052 |
17 512 | 2068 10SC 0020 | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Na Região Nordeste |
|
|
|
|
|
| 26.286.808 |
|
|
| S | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 10.000.000 |
|
|
| S | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 16.286.808 |
17 512 | 2068 10SC 0030 | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Na Região Sudeste |
|
|
|
|
|
| 17.642.413 |
|
|
| S | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 7.642.413 |
|
|
| S | 4 | 3 | 40 | 0 | 100 | 10.000.000 |
17 512 | 2068 10SC 0050 | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Na Região Centro-Oeste |
|
|
|
|
|
| 18.234.632 |
|
|
| S | 4 | 3 | 30 | 0 | 100 | 18.234.632 |
TOTAL – FISCAL | 797.673.103 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 176.397.791 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 974.070.894 |
Conteudo atualizado em 26/04/2024