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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.922.832,00 (vinte e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.