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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o O Profuncionário tem por objetivo promover, preferencialmente por meio da educação a distância, a formação profissional técnica em nível médio de servidores efetivos que atuem nos sistemas de ensino da educação básica pública, com ensino médio concluído ou concomitante a esse, nas seguintes habilitações:
I - Secretaria Escolar;
II - Alimentação Escolar;
III - Infraestrutura Escolar;
IV - Multimeios Didáticos;
V - Biblioteconomia; e
VI - Orientação Comunitária.
§ 1o O Ministério da Educação poderá expandir o rol elencado neste artigo conforme a demanda observada e a capacidade da rede formadora.
§ 2o A formação profissional técnica de que trata esse artigo será desenvolvida em conformidade com o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 2006, e do Decreto no 5.154, de 23 e julho de 2004.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








