MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 16 do Decreto nº 7.411/2010




Decretos - 7.411, de 29.12.2010 - Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;




Artigo 16



Art. 16.  À Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas compete:                         (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

I - planejar e avaliar os planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas pela Política Nacional sobre Drogas no âmbito do SISNAD;

II - orientar e coordenar o acompanhamento estatístico e a avaliação do SISNAD;                      (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                     Vigência

III - prover o apoio técnico-administrativo e fornecer os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;               (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

IV - assessorar o Secretário-Adjunto da SENAD nas tarefas diretamente relacionadas à coordenação do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;                  (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

V - manter o efetivo controle sobre as ações executadas pelos órgãos que compõem o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, especificamente na área de prevenção do uso, tratamento e à reinserção social de usuários do crack e outras drogas, inclusive, tratando estatisticamente o atingimento de metas propostas;                   (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)  Vigência

VI - executar e/ou coordenar as ações imediatas e estruturantes de competência do GSIPR, previstas no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, determinadas pelo seu Comitê Gestor;                    (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

VII - contribuir para o desenvolvimento de metodologias de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pela SENAD; e                      (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                  Vigência

Seção III

Do Órgão Central do Sistema Brasileiro de Inteligência 


Conteudo atualizado em 29/08/2021