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Artigo 15
I - administrar os recursos oriundos de apreensão ou de perdimento, em favor da União, de bens, direitos e valores, objeto do crime de tráfico ilícito de drogas e outros recursos destinados ao Fundo Nacional Antidrogas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
II - realizar e/ou promover a regularização e a alienação de bens com definitivo perdimento, decretado em favor da União, bem como a apropriação de valores destinados à capitalização do FUNAD; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
III - acompanhar, analisar e executar procedimentos relativos à gestão do FUNAD; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IV - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Policiais, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, constrição, indisponibilidade de bens, direitos e valores, em decorrência do crime de tráfico ilícito de drogas, realizando o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, mediante sistema de gestão atualizado; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
V - planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, interagindo com os demais setores da Secretaria, com a Casa Civil da Presidência da República e outros órgãos da administração pública, na área de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VI - participar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VII - propor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIII - analisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes; e (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas. (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência







