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Art. 15 do Decreto nº 7.411/2010




Decretos - 7.411, de 29.12.2010 - Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;




Artigo 15



Art. 15.  À Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas compete:                        (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                   Vigência

I - administrar os recursos oriundos de apreensão ou de perdimento, em favor da União, de bens, direitos e valores, objeto do crime de tráfico ilícito de drogas e outros recursos destinados ao Fundo Nacional Antidrogas;                          (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                   Vigência

II - realizar e/ou promover a regularização e a alienação de bens com definitivo perdimento, decretado em favor da União, bem como a apropriação de valores destinados à capitalização do FUNAD;                    (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

III - acompanhar, analisar e executar procedimentos relativos à gestão do FUNAD;                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

IV - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Policiais, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, constrição, indisponibilidade de bens, direitos e valores, em decorrência do crime de tráfico ilícito de drogas, realizando o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, mediante sistema de gestão atualizado;                        (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

V - planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, interagindo com os demais setores da Secretaria, com a Casa Civil da Presidência da República e outros órgãos da administração pública, na área de sua competência;                     (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

VI - participar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência;                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

VII - propor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes;                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

VIII - analisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência;                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes; e                      (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.                     (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência


Conteudo atualizado em 29/08/2021