MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 14 do Decreto nº 7.411/2010




Decretos - 7.411, de 29.12.2010 - Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;




Artigo 14



Art. 14.  À Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas Sobre Drogas compete:                        (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)              Vigência

I - articular, coordenar, propor, orientar, acompanhar, supervisionar, controlar e integrar as políticas e as atividades de prevenção, atenção, reinserção e subvenção social do SISNAD, aí incluídas as de pesquisa e de socialização do conhecimento;                           (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

II - gerir e controlar o fluxo das informações técnicas e científicas entre os órgãos do SISNAD, na esfera de sua competência;                             (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

III - participar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência;                           (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

IV - propor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes;                         (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

V - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes;                     (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

VI - estabelecer critérios, condições e procedimentos para a análise e concessão de subvenções sociais com recursos do FUNAD;                     (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)

VII - analisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência; e                        (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)

VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência


Conteudo atualizado em 29/08/2021