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Art. 3º do Decreto nº 7.403/2010




Decretos - 7.403, de 23.12.2010 - Estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o §




Artigo 3



Art. 3º A regra de transição prevista no art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2011. (Vide Decreto nº 7.657, de 2011)

Art. 3º A regra de transição prevista nos inciso I e II do caput do art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2015. (Redação da pelo Decreto nº 7.657, de 2011)


Conteudo atualizado em 06/05/2025