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Artigo 3
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Art. 3º A regra de transição prevista no art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2011. (Vide Decreto nº 7.657, de 2011)
Art. 3º A regra de transição prevista nos inciso I e II do caput do art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2015. (Redação da pelo Decreto nº 7.657, de 2011)
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