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Art. 21 do Decreto nº 7.392/2010




Decretos - 7.392, de 13.12.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal.




Artigo 21



Art. 21.  À Procuradoria-Geral da União compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e defesa judicial da União;

II - exercer a representação e a defesa judicial da União, nos termos e limites da Lei Complementar nº 73, de 1993, nas causas de competência da Advocacia-Geral da União, junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência;

III - supervisionar, coordenar, orientar e acompanhar a atuação das Procuradorias Regionais, das Procuradorias da União nos Estados e das Procuradorias Seccionais da União;

IV - propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas pertinentes à representação e defesa judicial da União;

V - promover o acompanhamento especial de processos considerados relevantes para a União, desenvolvendo estudos para definição de estratégias e ações a serem implementadas;

VI - assistir o Advogado-Geral da União nas causas de interesse da União, em qualquer juízo ou tribunal, fornecendo-lhe os subsídios necessários à sua intervenção em feitos judiciais;

VII - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Federal quaisquer subsídios que se façam necessários à sua atuação, aplicando-se à hipótese o art. 4o da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995; e

VIII - examinar propostas de acordos judiciais em sua área de atuação e de suas unidades descentralizadas.

Art. 21-A.  À Subprocuradoria-Geral da União compete:           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

I - assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União.           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)


Conteudo atualizado em 06/06/2021