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Art. 26 do Decreto nº 7.392/2010




Decretos - 7.392, de 13.12.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal.




Artigo 26



Art. 26.  Ao Departamento Trabalhista compete:

Art. 26.  Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete:           (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e defesa judicial da União nas matérias pertinentes a assuntos trabalhistas;

II - exercer a representação e a defesa judicial da União, nas causas de competência da Advocacia-Geral da União, junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, nas matérias pertinentes a assuntos trabalhistas; e

III - atuar perante o Tribunal Superior do Trabalho na análise de precatórios e requisições de pequeno valor, principalmente nos aspectos jurídicos. 


Conteudo atualizado em 06/06/2021