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Artigo 31
Art. 31. À Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas em parceria com as diversas unidades organizacionais, de forma sistêmica, estratégica e integrada, observadas as diretrizes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC;
III - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e
IV - elaborar, coordenar e supervisionar os programas de capacitação dos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União, em atendimento ao Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.







