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Artigo 32
Art. 32. À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.
Art. 32-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
I - propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos; (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação; (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
IV - apoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação; (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)








