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Art. 32 do Decreto nº 7.392/2010




Decretos - 7.392, de 13.12.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal.




Artigo 32



Art. 32.  À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

Art. 32.  À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:           (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação; e

II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira. 

Art. 32-A.  À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

I - propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos;           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

IV - apoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação;           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)


Conteudo atualizado em 06/06/2021