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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 29/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020 de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.187, de 2009, é de 3.236 milhões tonCO2eq de acordo com detalhamento metodológico descrito no Anexo deste Decreto, composta pelas projeções para os seguintes setores:
I - Mudança de Uso da Terra: 1.404 milhões de tonCO2eq;
II - Energia: 868 milhões de tonCO2eq;
III - Agropecuária: 730 milhões de tonCO2eq; e
IV - Processos Industriais e Tratamento de Resíduos: 234 milhões de tonCO2eq.








