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Art. 11 do Decreto nº 7.382/2010




Decretos - 7.382, de 2.12.2010 - Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e c




Artigo 11



Art. 11.  Caberá ao Ministério de Minas e Energia, ouvida a ANP, fixar o período de exclusividade que terão os carregadores iniciais para exploração da capacidade contratada dos novos gasodutos de transporte. 

§ 1o  O período de exclusividade de que trata o caput deverá ser definido de modo a atender aos seguintes parâmetros:

I - não poderá ser superior a dez anos;

II - deverá considerar o nível de desenvolvimento do mercado a ser atendido;

III - poderá ser variável em função do resultado da chamada pública, nos termos constantes do respectivo edital; e

IV - encerrar-se-á quando a movimentação em um gasoduto alcançar sua capacidade máxima de transporte contratada, ainda que o prazo fixado na chamada pública não tenha se esgotado, nos termos da regulação da ANP. 

§ 2o  Sempre que a ANP identificar indícios de práticas abusivas por parte de carregadores iniciais, amparadas na proteção proporcionada pelo período de exclusividade, deverá instruir representação aos órgãos de defesa da concorrência. 

§ 3o  A partir de decisão dos órgãos de defesa da concorrência quanto à representação de que trata o § 1o, o Ministério de Minas e Energia, ouvida a ANP, poderá, sem prejuízo das penalidades aplicáveis às infrações à ordem econômica, previstas na Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, rever o prazo de exclusividade estabelecido inicialmente. 

§ 4o  A ANP, por meio de processo administrativo sancionador que apure indício de infração às normas deste Decreto ou da respectiva regulação e que não esteja enquadrado no disposto no § 2o, poderá recomendar ao Ministério de Minas e Energia que reveja ou extinga o período de exclusividade. 


Conteudo atualizado em 13/06/2021