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Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.189.689.000,00 (dezessete bilhões, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 09/05/2022