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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 7.350, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
| Dispõe sobre a elevação da categoria do Consulado em Rivera, na República Oriental do Uruguai. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Rivera, na República Oriental do Uruguai.
Art. 2o O Anexo I ao Decreto no 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Oriental do Uruguai - Consulado em Rivera, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Consultado-Geral em Rivera” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010
Conteudo atualizado em 08/01/2022








