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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.366, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, até o montante de R$ 1.938.707.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sete mil reais).
Parágrafo único. A integralização de cotas de que trata o caput deverá ser autorizada por meio de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010
Conteudo atualizado em 08/05/2022