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Decretos - 7.349, de 27.10.2010 - Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.349, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

 (Revogado pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

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Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 7.304, de 22 de setembro de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui. 

Art. 2º  Fica incluída a localidade constante do art. 1° na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º  Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 21/07/2022