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Presidência da República |
DECRETO No 99.456, DE 16 DE AGOSTO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer autorizada a elevar o seu capital social, de Cr$ 3.659.100.968,80 (três bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões, cem mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) para Cr$ 3.661.265.769,70 (três bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta centavos), mediante a incorporação de Cr$ 2.164.800,90 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos cruzeiros e noventa centavos) referente a resíduos de incentivos fiscais, emitindo, em conseqüência 136.151 (cento e trinta e seis mil, cento e cinqüenta e uma) ações preferenciais nominativas.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990
Conteudo atualizado em 24/04/2024