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| Presidência da República |
DECRETO No 99.437, DE 2 DE AGOSTO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto nº 810, de 1993 Texto para impressão | Altera o anexo ao Decreto n° 99.270, de 1° de junho de 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O anexo ao Decreto n° 99.270, de 1° de junho de 1990, passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo a este decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1990
Conteudo atualizado em 08/02/2022








