- Voltar Navegação
- 99.446A, de 10.8.90
- 99.446, de 10.8.90
- 99.445, de 9.8.90
- 99.444, de 9.8.90
- 99.443, de 9.8.90
- 99.442, de 9.8.90
- 99.441, de 7.8.90
- 99.440, de 7.8.90
- 99.439, de 7.8.90
- 99.438, de 7.8.90
- 99.437, de 2.8.90
- 99.436, de 2.8.90
- 99.435, de 1º.8.90
- 99.434, de 31.7.90
- 99.433, de 31.7.90
- 99.432, de 31.7.90
- 99.431, de 31.7.90
- 99.430, de 31.7.90
- 99.429, de 31.7.90
- 99.428, de 31.7.90
- 99.427, de 31.7.90
- 99.426, de 30.7.90
- 99.425, de 30.7.90
- 99.424, de 27.7.90
- 99.423, de 27.7.90
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
| Presidência da República |
DECRETO No 99.433, DE 31 DE JULHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 5° do Decreto n° 4.071, de 12 de maio de 1939.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990
Conteudo atualizado em 16/12/2021








