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| Presidência da República |
DECRETO No 99.430, DE 31 DE JULHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 219 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 219. .........................................................................................................
.............................................................................................................................
VI - orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União, de que tratam os incisos I a IV do art. 177 da Constituição."
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 215 do Decreto nº 99.244, de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990
Conteudo atualizado em 09/07/2022







