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| Presidência da República |
DECRETO No 99.439, DE 7 DE AGOSTO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e das autorizações contidas no artigo 11, inciso I, alínea a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender as programações indicadas nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990, e de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990
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Conteudo atualizado em 01/07/2024








