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Art. 2º do Decreto nº 99.439/1990




Decretos - 99.439, de 7.8.90 - 99.439, de 7.8.90 Publicado no DOU de 8.8.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2