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Art. 2º do Decreto nº 7.340/2010




Decretos - 7.340, de 21.10.2010 - Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, o seu Comitê Gestor e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Fica criado, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do PDRS do Xingu, com as seguintes atribuições:   (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

I - monitorar a execução e a efetividade do PDRS do Xingu;    (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

II - promover a articulação entre os instrumentos de planejamento governamentais e entre os órgãos públicos e, quando necessário, desses com as entidades da sociedade, com a finalidade de implantar as ações do PDRS do Xingu de forma eficiente, eficaz e ágil;     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

III - promover avaliações periódicas sobre a execução e efetividade do PDRS do Xingu;      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

IV - revisar e atualizar o PDRS do Xingu sempre que considerar necessário;       (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

V - elaborar relatório anual sobre a execução e efetividade do PDRS do Xingu, que será apresentado à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, criada pelo Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003, e ao qual deverá ser dada ampla publicidade;     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

VI - elaborar no prazo de até seis meses seu regimento interno.    (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência


Conteudo atualizado em 16/09/2021