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Artigo 6
§ 1o A participação no Comitê Gestor não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada como prestação de serviço de relevante interesse público. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 2o O Comitê Gestor contará com uma coordenação-geral integrada por três membros, sendo um do Governo Federal, um do Governo do Estado do Pará e um escolhido entre os representantes do poder público municipal. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 3o O Comitê Gestor poderá contar com uma secretaria executiva a ser designada pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República entre os órgãos que integram o colegiado. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência








