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Artigo 7
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Art. 7o O Comitê Gestor será instalado em até sessenta dias após a publicação deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 1o O Comitê Gestor elaborará e aprovará seu regimento interno em até seis meses contados da publicação deste Decreto, assegurando paridade deliberativa entre os representantes do Governo e da sociedade civil. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 2o O Comitê Gestor poderá instituir câmaras técnicas para implementação do PDRS do Xingu e promoção de debates sobre políticas setoriais. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência








