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| Presidência da República |
DECRETO No 99.407, DE 19 DE JULHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, V, f, 27, § 5º, a, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, um cargo de Gerente de Projeto Especial, código LT-DAS 101.5, da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República para o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo anterior passa a denominar-se "Assessor Especial para Negociação da Dívida Externa", código LT-DAS 102.5, ficando o seu ocupante diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990
Conteudo atualizado em 26/09/2023







