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| Presidência da República |
DECRETO No 99.415, DE 25 DE JULHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alíneas "b" e "d", e inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 120.593.000,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Cancelamento de dotações orçamentárias no montante de Cr$114.104.000,00 (cento e quatorze milhões, cento e quatro mil cruzeiros), discriminadas no Anexo II deste Decreto;
II - Incorporação de recursos no montante de Cr$6.489.000,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), discriminados no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1990
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Conteudo atualizado em 22/10/2021







