- Voltar Navegação
- 99.422, de 27.7.90
- 99.421, de 26.7.90
- 99.420, de 26.7.90
- 99.419, de 26.7.90
- 99.418, de 26.7.90
- 99.417, de 26.7.90
- 99.416, de 25.7.90
- 99.415, de 25.7.90
- 99.414, de 25.7.90
- 99.413, de 25.7.90
- 99.412, de 24.7.90
- 99.411, de 25.7.90
- 99.410, de 24.7.90
- 99.409, de 23.7.90
- 99.408 ,de 19.7.90
- 99.407, de 19.7.90
- 99.406, de 19.7.90
- 99.405, de 19.7.90
- 99.404 , de 19.7.90
- 99.403, de 19.7.90
- 99.402 de 19.7.90
- 99.401, de 18.7.90
- 99.400, de 18.7.90
- 99.399, de 18.7.90
- 99.398, de 18.7.90
| Presidência da República |
DECRETO No 99.409, DE 23 DE JULHO DE 1990.
| Altera o Anexo I do Decreto nº 99.311, de 15 de junho de 1990, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Anexo I do Decreto nº 99.311, de 15 de junho de 1990, a partir da data de sua publicação, o servidor José Barbosa dos Anjos, da categoria funcional de Médico Veterinário, do Quadro Permanente do extinto Ministério da Agricultura.
Art. 2º Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade do correspondente cargo e alterado o quantitativo da mencionada categoria funcional, constante do Anexo I do Decreto nº 99.311, de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1990
Conteudo atualizado em 14/11/2025







