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| Presidência da República |
DECRETO No 99.412, DE 24 DE JULHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167, todos da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), autorização pela Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989 e aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1990; 168º da Independência e 101º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1990
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Conteudo atualizado em 08/08/2024








