- Voltar Navegação
- 99.970A, de 28.12.90
- 99.970, de 28.12.90
- 99.969, de 28.12.90
- 99.968, de 28.12.90
- 99.967, de 28.12.90
- 99.966, de 28.12.90
- 99.965, de 28.12.90
- 99.964, de 28.12.90
- 99.963, de 28.12.90
- 99.962, de 28.12.90
- 99.961, de 28.12.90
- 99.960, de 28.12.90
- 99.959, de 28.12.90
- 99.958, de 28.12.90
- 99.957, de 28.12.90
- 99.956, de 28.12.90
- 99.955, de 28.12.90
- 99.954, de 28.12.90
- 99.953, de 28.12.90
- 99.952, de 28.12.90
- 99.951, de 28.12.90
- 99.950, de 26.12.90
- 99.949, de 26.12.90
- 99.948, de 26.12.90
- 99.947, de 26.12.90
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica reaberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), autorização pela Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989 e aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989, na forma do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/08/2024







