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Art. 4º do Decreto nº 99.415/1990




Decretos - 99.415, de 25.7.90 - 99.415, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Abre ao Ministério da Ação Social em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$120.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 4