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Presidência da República |
DECRETO No 99.397, DE 18 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.063, de 4 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar de Cr$ 5.154.000.000,00 (cinco bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.063, de 4 de julho de 1990.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência. Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990
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Conteudo atualizado em 27/11/2021