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Artigo 7
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Art. 7o À Diretoria-Executiva, órgão seccional integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, compete planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas a:
I - programas especiais do Governo Federal afetos à FUNASA;
II - elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento estratégico, dos planos anuais de trabalho e do plano plurianual;
III - elaboração de propostas subsidiárias ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais, com base em indicadores de desempenho organizacional, bem como a elaboração do relatório anual das atividades;
V - gestão orçamentária da FUNASA; e
VI - gerenciamento administrativo dos acordos com organismos internacionais.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais








