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| Presidência da República |
DECRETO No 98.969, DE 20 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿a¿ da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar de NCz$ 74.323.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1990
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Conteudo atualizado em 03/12/2021







