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| Presidência da República |
DECRETO No 98.958, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004825/87-97 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. l° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1° Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, com sede na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990
Conteudo atualizado em 28/05/2022








