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| Presidência da República |
DECRETO No 98.968, DE 20 DE JANEIRO DE 1990.
|
| Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO BAGÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29102.001356/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 4 de fevereiro de 1989, a concessão da TELEVISÃO BAGÉ LTDA., outorgada através do Decreto n° 73.180, de 21 de novembro de 1973, para explorar, na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, as quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República,
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1990
Conteudo atualizado em 21/11/2023







