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Decretos - 8.434, de 22.4.2015 - 8.434, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera os Anexos I e II ao Decr




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.434, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

DECRETA :

Art. 1º Até que o Poder Executivo federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, somente poderão comprometer as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , até os valores constantes do Anexo I.

§ 1º Ficam excluídas do disposto no caput as dotações orçamentárias relativas às:

I - despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 ;

II - despesas à conta de recursos de doações e de convênios; e

III - despesas financeiras.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores autorizados no Anexo I.

Art. 2º Observados os valores disponibilizados na forma do art. 1º, os órgãos, os fundos e as entidades priorizarão o empenho do montante necessário ao atendimento anual das despesas relativas aos contratos em geral, especialmente os referentes à operação e ao funcionamento dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 3º O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.

Art. 4º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por ato conjunto, ou mediante delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I.

Art. 5º Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, das disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei nº 13.080, de 2015 .

Art. 6º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 7º Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015 , passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto .

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015 e retificado em 24.4.2015

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Maio

20000

Presidência da República

252.062.778

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

594.728.611

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.978.464.258

25000

Ministério da Fazenda

1.365.804.444

26000

Ministério da Educação

11.491.687.144

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

422.653.889

30000

Ministério da Justiça

1.099.222.222

32000

Ministério de Minas e Energia

236.426.111

33000

Ministério da Previdência Social

539.863.629

35000

Ministério das Relações Exteriores

455.376.444

36000

Ministério da Saúde

8.036.340.091

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

260.972.222

39000

Ministério dos Transportes

4.154.616.564

41000

Ministério das Comunicações

371.372.778

42000

Ministério da Cultura

305.277.778

44000

Ministério do Meio Ambiente

269.083.333

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

225.743.665

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

896.638.889

51000

Ministério do Esporte

694.478.673

52000

Ministério da Defesa

3.935.761.667

53000

Ministério da Integração Nacional

1.302.197.734

54000

Ministério do Turismo

123.859.167

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

1.513.632.518

56000

Ministério das Cidades

7.293.487.337

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

59.589.722

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

1.666.667

61000

Secretaria de Assuntos Estratégicos

23.886.389

62000

Secretaria de Aviação Civil

1.125.665.865

63000

Advocacia-Geral da União

124.338.000

64000

Secretaria de Direitos Humanos

48.825.000

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

47.428.772

66000

Controladoria-Geral da União

23.417.222

67000

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

8.750.000

68000

Secretaria de Portos

276.477.778

69000

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

18.472.222

71000

Encargos Financeiros da União

450.322.778

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

3.645.000

74000

Operações Oficiais de Crédito

57.000.000

TOTAL

50.089.237.361

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO II

VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS
(Anexo I ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

20000 Presidência da República

292.414

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.015.037

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.098.198

25000 Ministério da Fazenda

1.452.679

26000 Ministério da Educação

13.506.148

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

373.116

30000 Ministério da Justiça

1.013.048

32000 Ministério de Minas e Energia

179.810

33000 Ministério da Previdência Social

652.096

35000 Ministério das Relações Exteriores

416.451

36000 Ministério da Saúde

36.441.667

38000 Ministério do Trabalho e Emprego

236.507

39000 Ministério dos Transportes

418.705

41000 Ministério das Comunicações

96.340

42000 Ministério da Cultura

269.124

44000 Ministério do Meio Ambiente

270.489

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

371.512

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário

756.942

51000 Ministério do Esporte

292.943

52000 Ministério da Defesa

4.325.040

53000 Ministério da Integração Nacional

207.380

54000 Ministério do Turismo

166.457

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

12.324.039

56000 Ministério das Cidades

342.056

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

54.060

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.428

61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos

28.334

62000 Secretaria de Aviação Civil

177.333

63000 Advocacia-Geral da União

117.485

64000 Secretaria de Direitos Humanos

47.637

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

38.603

66000 Controladoria-Geral da União

35.968

67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

8.082

68000 Secretaria de Portos

27.204

69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa

15.086

71000 Encargos Financeiros da União

292.498

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

34.880

74000 Operações Oficiais de Crédito

41.826

TOTAL

78.438.622

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO III

VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
(Anexo II ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015)

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

53.124

26000 Ministério da Educação

936.301

32000 Ministério de Minas e Energia

93.038

36000 Ministério da Saúde

472.298

39000 Ministério dos Transportes

4.828.518

41000 Ministério das Comunicações

77.150

42000 Ministério da Cultura

69.810

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

20.141

51000 Ministério do Esporte

634.554

52000 Ministério da Defesa

1.231.010

53000 Ministério da Integração Nacional

1.486.320

54000 Ministério do Turismo

32.292

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

131.938

56000 Ministério das Cidades

7.249.435

62000 Secretaria de Aviação Civil

1.487.359

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

5.989

68000 Secretaria de Portos

173.841

TOTAL

18.983.118

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

*


Conteudo atualizado em 30/09/2023