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Decretos




Decretos - 8.434, de 22.4.2015 - 8.434, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera os Anexos I e II ao Decr




Artigo 1



Art. 1º Até que o Poder Executivo federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, somente poderão comprometer as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , até os valores constantes do Anexo I.

§ 1º Ficam excluídas do disposto no caput as dotações orçamentárias relativas às:

I - despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 ;

II - despesas à conta de recursos de doações e de convênios; e

III - despesas financeiras.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores autorizados no Anexo I.


Conteudo atualizado em 19/07/2021