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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Departamento de Promoção dos Direitos Humanos compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos relacionados aos centros de referência e às políticas de educação em direitos humanos, registro civil de nascimento, promoção e defesa dos direitos de idosos e de LGBT, bem como de outros grupos sociais vulneráveis.
II - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução das ações de promoção dos direitos humanos, conforme as competências do Departamento; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Conteudo atualizado em 20/05/2021







