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Art. 12 do Decreto nº 7.256/2010




Decretos - 7.256, de 4.8.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores–DAS, e dá outras pro




Artigo 12



Art. 12.  À Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:

I - assistir o Ministro de Estado nas questões relativas à criança e ao adolescente;

II - exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à criança e ao adolescente;

III - coordenar, orientar, acompanhar e integrar as ações para a promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV - participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, conforme orientação do Ministro de Estado;

V - coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à criança e ao adolescente, gerenciando os sistemas de informações sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Executivo;

VI - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e congêneres na área da criança e do adolescente, realizando o seu acompanhamento, análise e fiscalização da execução física;

VII - desenvolver articulações com órgãos governamentais e não governamentais, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VIII - coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes;

IX - coordenar a política nacional de convivência familiar e comunitária;

X - coordenar a política do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo - SINASE;

XI - atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos no âmbito do SINASE;

XII - coordenar o Programa de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte;

XIII - coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;

XIV - emitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos à área, que estejam em tramitação no Congresso Nacional, submetendo à consideração do Ministro de Estado novas propostas legislativas de interesse da Secretaria;

XV - assistir o Ministro de Estado nas suas atribuições de Autoridade Central administrativa federal para adoção internacional e subtração internacional de crianças e adolescentes;

XVI - acompanhar a formulação e execução física dos convênios, bem como a execução orçamentária;

XVII - coordenar as ações de monitoramento técnico e de avaliação dos convênios;

XVIII - propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;

XIX - exercer as funções de Secretaria-Executiva do CONANDA e demais órgãos colegiados afetos à Secretaria, zelando pelo cumprimento de suas deliberações; e

XX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 


Conteudo atualizado em 20/05/2021