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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política nacional dos direitos da criança e do adolescente, bem como propor providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
II - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução da política nacional dos direitos da criança e do adolescente; e
III - assistir o Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente em suas atribuições.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








