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Art. 7º do Decreto nº 7.256/2010




Decretos - 7.256, de 4.8.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores–DAS, e dá outras pro




Artigo 7



Art. 7o  À Secretaria de Gestão da Política de Diretos Humanos compete:

I - coordenar e implementar a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela Secretaria, avaliando seus objetivos e a aplicação dos recursos;

II - supervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita articulação com o órgão responsável pela execução, conforme determinado em legislação específica;

III - assegurar os recursos de logística necessários ao funcionamento da Secretaria;

IV - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento dos órgãos colegiados da estrutura da Secretaria;

V - planejar e coordenar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações relacionados com as tecnologias de informação no âmbito da Secretaria, assim como a celebração de contratos para a prestação desses serviços por terceiros;

VI - desenvolver orientações sobre o uso da tecnologia da informação na Secretaria, bem como assegurar a sua disponibilidade;

VII - articular as condições gerais que orientam a elaboração de propostas orçamentárias, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria;

VIII - coordenar as ações voltadas para o desenvolvimento e atualização dos programas sob responsabilidade da Secretaria no plano plurianual;

IX - planejar, acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria;

X - coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de organização e inovação institucional e de administração geral da Secretaria;

XI - gerenciar e executar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;

XII - coordenar a articulação da Secretaria com organismos internacionais e estrangeiros para fins de cooperação técnica e financeira, visando ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção e garantia dos direitos humanos, em consonância com as áreas afins da Secretaria;

XIII - formalizar acordos de cooperação relativos aos direitos humanos com organismos internacionais, em consonância com as diretrizes do PNDH; e

XIV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 


Conteudo atualizado em 20/05/2021