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Artigo 8
I - realizar, monitorar e avaliar, juntamente com as áreas temáticas, acordos de cooperação com organismos internacionais, relativos aos direitos humanos, em consonância com as diretrizes do PNDH;
II - negociar junto a países e instituições internacionais demandas de cooperação internacional em direitos humanos, e realizar o gerenciamento dos projetos decorrentes;
III - identificar e avaliar, juntamente com as áreas temáticas da Secretaria, experiências bem sucedidas para a promoção e defesa dos direitos humanos, para fins de cooperação internacional;
IV - apoiar as áreas temáticas da Secretaria na implementação dos projetos de cooperação internacional em direitos humanos;
V - monitorar a execução dos projetos de cooperação internacional em direitos humanos; e
VI - desenvolver os projetos de cooperação internacional, usando como linha prioritária os projetos de cooperação sul-sul.
Conteudo atualizado em 20/05/2021







